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LEGISLAÇÃO
Comunicado ACB/DEJUR 015/2003
- Retificação
Às Unidades Estaduais
Brasília, 04/10/2003.
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COMUNICADO
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Assunto: MP 135 – Contagem de prazo da noventalidade
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Srs. Cooperativistas:
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Tendo em vista o disposto no §1.°, art. 8.° da Lei Complementar n.° 95/98, redação
dada pela Lei Complementar n.° 107/2001, a contagem de prazo da noventalidade inclui o dia data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
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Deste modo, o prazo expira dia 29 de janeiro próximo. Portanto, retifico o Comunicado DEJUR/OCB n.° 15/2003, informando que a efetivação dos efeitos da MP 135 se dará a partir de 1.° de fevereiro, em relação aos arts. 10, VI e 20.
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Saudações cooperativistas!
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GUILHERME KRUEGER
Advogado
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