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POLÍTICAS

Política de responsabilidade socioambiental da Municred - Cooperativa de economia e crédito mútuo dos servidores da administração pública municipal de porto alegre

Objetivo do Documento

1. Atendendo à Resolução n.º 4.327/14 do Banco Central do Brasil, a MUNICRED edita a presente política de responsabilidade socioambiental, a qual contém princípios e diretrizes que norteiem as ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação com as partes interessadas, incluindo diretrizes para prevenir e gerenciar riscos, impactos e oportunidades socioambientais na esfera de influência da organização, contribuindo para concretizar o seu compromisso empresarial com o desenvolvimento sustentável.

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2. Para a MUNICRED, ser sustentável significa desempenhar suas atividades contribuindo com o progresso econômico e social da comunidade cooperativista, fomentando relações estáveis com seus cooperados.

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Princípios Básicos

3. Os seguintes princípios norteiam as ações de Responsabilidade Socioambiental da MUNICRED:

  • Consideramos os princípios do cooperativismo como premissas básicas da responsabilidade socioambiental.

  • Estimulo à cultura de respeito e a valorização da diversidade nas relações.

  • Ecoeficiência na utilização dos recursos, com adoção de critérios socioambientais na aquisição de bens e serviços.

  • Ato de responsabilizar-se pelas consequências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, prestando contas aos órgãos de governança e demais partes interessadas declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los.

  • Fornecer às partes interessadas de forma acessível, clara, compreensível e em prazos adequados todas as informações sobre os fatos que possam afetá-las.

  • Agir de modo aceito como correto pela sociedade - com base nos valores da honestidade, equidade e integridade, perante as pessoas e a natureza - e de forma consistente com as normas internacionais de comportamento.

  • Ouvir, considerar e responder aos interesses das pessoas ou grupos que tenham um interesses nas atividades da organização ou por ela possam ser afetados.

  • O ponto de partida mínimo da responsabilidade social é cumprir integralmente as leis do local onde está operando.

  • Adotar prescrições de tratados e acordos internacionais favoráveis à responsabilidade social, mesmo que não haja obrigação legal.

  • Reconhecer a importância e a universalidade dos direitos humanos, cuidando para que as atividades da organização não os agridam direta ou indiretamente, zelando pelo ambiente econômico, social e natural que requerem.

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Envolvimento das Partes Interessadas

4. A Política de Responsabilidade Socioambiental da MUNICRED destina-se a todos os colaboradores diretos e terceirizados bem como aos dirigentes da Cooperativa.

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5. Quanto à política de governança, o diretor administrativo da MUNICRED também possui, dentre suas atribuições, o zelo pelo cumprimento das políticas socioambientais, observando:

  • acompanhar e avaliar o cumprimento e a efetividade das diretrizes estratégicas e das ações relativas a política socioambiental.

  • a responsabilidade perante os órgãos reguladores e demais partes interessadas.

  • seguir as diretrizes estabelecidas nas legislações que tratam de temas de grande impacto social, como a Lei Anticorrupção.

  • incentivar, financiar cursos e certificações sobre o tema.

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Gestão de Riscos

6. Entendendo que Riscos Socioambientais são a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos socioambientais, a MUNICRED conta com rotinas e procedimentos para identificar, avaliar, gerenciar e mitigar estes riscos, mesmo não atuando diretamente em nichos que impactem signficativamente no meio ambiente.

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7. A Responsabilidade Socioambiental, para a MUNICRED, é incrementar e assegurar a integração das dimensões social e ambiental em sua estratégia, políticas, práticas e procedimentos, em todas as suas atividades e no relacionamento com seu público.

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Aprovação e Revisão da Política

8. A presente Política Socioambiental foi aprovada por unanimidade pela diretoria da MUNICRED em 30/08/2016 e deverá ser revisada a cada cinco anos, ou em períodos mais curtos, de acordo com as necessidades da cooperativa.

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Divulgação

9. Todas as informações relacionadas à presente Política Socioambiental são divulgadas no site da MUNICRED (http://www.municred.com.br), bem como são informadas aos funcionários que devem seguir tais preceitos nas suas atividades desenvolvidas.

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Histórico de Revisões

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Localização:  
Rua dos Andradas, 904 sala 601 - 6.° Andar - Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP 90020-006

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Telefones: 51 3212-7962 - 51 3212-9434  - 51 3212-9026 - Ouvidoria: 0800-642-7962

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