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ESTATUTO

Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito 
Mútuo dos Servidores da Administração Pública 
Municipal de Porto Alegre - MUNICRED - POA

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 1.º - A COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE e sigla MUNICRED - POA, considerada cooperativa singular e de responsabilidade limitada, na conceituação da Lei n.º 5.764 de 16 de dezembro de 1971, em seus Artigos 6.º e 11, respectivamente, que se regerá por esta Lei e pela de n.° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, bem como pela regulamentação baixada pelas autoridades normativas e por este Estatuto Social, tendo:

I - sede, administração e foro na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul;

II - área de ação circunscrita ao município de Porto Alegre;

III - prazo de duração indeterminado e exercício social de doze (12) meses, com início em 1.º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

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O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE – MUNICRED - POA, realizada em 07.11.2017.

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Porto Alegre (RS), 07 de novembro de 2017.

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João Antonio Bretanha Santos,
Diretor Presidente.

 

Marco Aurélio Caloy,
Diretor Administrativo.

 

Mauro José Hidalgo Garcia,
Diretor Financeiro.

 

Mauricio Ricardo da Silva Lacerda,
OAB/RS n.º 42.166.

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