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ESTATUTO

Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito 
Mútuo dos Servidores da Administração Pública 
Municipal de Porto Alegre - MUNICRED - POA

CAPÍTULO X

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 46.º - Além de outras hipóteses previstas em lei, a Cooperativa dissolve-se de pleno direito:

I - quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que vinte (20) associados, no mínimo, não se disponham a assegurar a sua continuidade;

II - pela alteração de sua forma jurídica;

III - pela redução do número de associados, para menos de vinte (20) associados, ou de seu capital social mínimo se, até a Assembléia Geral subseqüente, realizável em prazo não inferior a seis (6) meses, não forem restabelecidos;

IV - pelo cancelamento da autorização para funcionar;

V - pela paralisação de suas atividades normais por mais de cento e vinte (120) dias.

Art. 47. Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, esta deverá nomear um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de três (3) membros para proceder à liquidação.

§ 1.°. O processo de liquidação só poderá ser iniciado após anuência do respectivo órgão executivo federal.

§ 2.°. A Assembléia Geral, nos limites de suas atribuições, poderá, em qualquer tempo, destituir os liquidantes e os membros do Conselho fiscal, designando os seus substitutos.

Art. 48. Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da Cooperativa, seguida da expressão "Em liquidação".

Art. 49. Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração, podendo praticar atos e operações necessários à realização do ativo e pagamento do passivo.

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O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE – MUNICRED - POA, realizada em 07.11.2017.

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Porto Alegre (RS), 07 de novembro de 2017.

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João Antonio Bretanha Santos,
Diretor Presidente.

 

Marco Aurélio Caloy,
Diretor Administrativo.

 

Mauro José Hidalgo Garcia,
Diretor Financeiro.

 

Mauricio Ricardo da Silva Lacerda,
OAB/RS n.º 42.166.

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