ESTATUTO
Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Administração Pública
Municipal de Porto Alegre - MUNICRED - POA
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50. Sem prejuízo das hipóteses de inelegibilidade decorrentes de lei ou deste Estatuto, são condições básicas para o exercício de cargos eletivos:
I - inexistência de parentesco até segundo (2.°) grau, em linha reta ou colateral, entre seus membros;
II - não ser empregado da Cooperativa ou de membro dos Conselhos de Administração ou Fiscal;
III - não ser cônjuge de membro dos Conselhos de Administração ou Fiscal;
IV - ter reputação ilibada;
V - outras, decorrentes de lei, deste Estatuto e dos Regimentos Internos da Cooperativa.
Art. 51. O Diretor que exercer cargos administrativos na Cooperativa, em horário parcial ou integral somente terá direito à percepção de honorários na hipótese de não ter sido cedidos a expensas de seus empregadores.
Art. 52. A posse dos membros eleitos em Assembléia Geral obedecerá ao disposto na regulamentação da autoridade normativa nacional.
Parágrafo Único. O mandato dos ocupantes de órgãos estatutários ou contratuais, estender-se-á até a posse dos seus substitutos, conforme o estabelecido no caput do Art. 10 do Regulamento Anexo II à Resolução n.° 4.122, de 02.08.2016 com redação dada pela Resolução n.° 4.308, de 30.01.2014.
Art. 53. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais.
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O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE – MUNICRED - POA, realizada em 07.11.2017.
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Porto Alegre (RS), 07 de novembro de 2017.
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João Antonio Bretanha Santos,
Diretor Presidente.
Marco Aurélio Caloy,
Diretor Administrativo.
Mauro José Hidalgo Garcia,
Diretor Financeiro.
Mauricio Ricardo da Silva Lacerda,
OAB/RS n.º 42.166.