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ESTATUTO

Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito 
Mútuo dos Servidores da Administração Pública 
Municipal de Porto Alegre - MUNICRED - POA

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 14. A Cooperativa exerce sua ação pelos seguintes órgãos de Administração e Fiscalização:

I - Assembléia Geral;

II - Conselho de Administração;

III - Diretoria Executiva;

IV - Conselho Fiscal.

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DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15. A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da Cooperativa e, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Sociedade.

Parágrafo Único - As deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 16. As Assembléias Gerais, Ordinária e/ou Extraordinária, serão normalmente convocadas pelo Diretor Presidente da Cooperativa, com antecedência mínima de dez (10) dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais visíveis das dependências mais comumente freqüentadas pelos associados e através de publicação em jornal e por circulares remetidas aos associados.

§ 1.°. A convocação poderá também ser feita pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, ou, após solicitação não atendida, no prazo de cinco (5) dias, por um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ 2.°. Os editais de convocação deverão conter:

a) a denominação da Cooperativa, seguida da expressão "Convocação de Assembléia Geral ...", Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;

b) o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, que, salvo motivo justificado, será o da sede social;

c) a seqüência ordinal das convocações;

d) a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações e, em caso de reforma de estatuto, a indicação precisa da matéria;

e) o número de associados existentes aptos na data de sua expedição, para efeito de quorum de instalação;

f) data seguida do nome, cargo e assinatura do responsável pela convocação.

§ 3.°. No caso da convocação ser feita por um quinto (1/5) dos associados, o Edital deverá ser assinado, no mínimo, por seis (6) associados que subscreveram o documento que solicitou a Assembléia.

§ 4.°. As Assembléias Gerais poderão realizar-se em segunda ou terceira convocações, no mesmo dia da primeira, com intervalo mínimo de uma (1) hora, desde que assim conste expressamente do respectivo edital.

Art. 17. quorum de instalação, apurado pelas assinaturas no Livro de Presenças, é o seguinte:

I - dois terços (2/3) do número de associados, em primeira convocação;

II - metade (1/2) mais um (1) do número de associados, em segunda convocação;

III - mínimo de dez (10) associados, em terceira e última convocação.

§ 1.°. Cada associado presente na Assembléia terá direito a um (1) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes, sendo vedada a representação por mandatário.

§ 2.°. Não poderá votar nas Assembléias o associado que:

a) tenha sido admitido após a sua convocação; ou

b) esteja na infringência de qualquer disposição deste Estatuto ou da legislação cabendo ao Conselho de Administração afixar na sede da Cooperativa, simultaneamente à publicação do edital, firmada pelo Diretor Presidente, relação contendo os nomes dos Associados aptos a participar das assembléias.

Art. 18. Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Diretor Presidente, que escolherá um associado para, na qualidade de secretário da Assembléia, compor a mesa diretiva dos trabalhos e redigir a ata.

§ 1.°. Na ausência do Diretor Presidente, assumirá a presidência dos trabalhos o Diretor Administrativo.

§ 2.°. Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Diretor Presidente, os trabalhos serão dirigidos por associado escolhido na ocasião e secretariado por outro, convidado deste, compondo a Mesa os principais interessados na convocação.

Art. 19. Os ocupantes de cargos sociais, bem como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, em especial os da prestação de contas do exercício anterior.

Art. 20. Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos o balanço e as contas do exercício, o Diretor Presidente da Cooperativa, logo após a leitura do relatório do Conselho de Administração, das peças contábeis, emitidas pelas auditorias interna e/ou externa, e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para presidir a reunião durante os debates e a votação da matéria.

§ 1.°. Transmitida a direção dos trabalhos, o Diretor Presidente e os demais administradores deixarão a Mesa, permanecendo no recinto, à disposição da Assembléia, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.

§ 2.°. O Presidente indicado comunicará ao secretário da Assembléia o teor das deliberações tomadas durante o exercício da presidência, para o registro em ata.

Art. 21. É de competência exclusiva das Assembléias Gerais, a destituição dos membros dos órgãos de Administração ou Fiscalização, em face de causas que a justifiquem.

Art. 22. As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples, exceto quanto às matérias de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária, para cuja validade se requer os votos de dois terços (2/3) dos associados presentes.

§ 1.°. As decisões, relativamente a cargos sociais, sobre eleições, desde que haja mais de um (1) concorrente para a mesma vaga, destituições e recursos serão tomadas em votação secreta. Em relação às demais matérias a votação será simbólica, salvo deliberação em contrário da Assembléia.

§ 2.°. As deliberações e demais ocorrências substanciais nas Assembléias constarão de atas, lavradas no Livro próprio, aprovadas e assinadas pelo Diretor Presidente e pelo secretário dos trabalhos.

Art. 23. A Assembléia Geral poderá ficar em sessão permanente até a solução dos assuntos a deliberar, não podendo ultrapassar ao exercício em que se realizar.

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SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 24. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, obrigatoriamente uma (1) vez por ano, no decorrer dos quatro (4) primeiros meses após o encerramento do exercício, deliberando sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia do Edital de Convocação dos Associados:

I - prestação de Contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

a) relatório de gestão;

b) balanços dos dois (2) semestres do correspondente exercício;

c) demonstrativo das sobras ou perdas.

II - destinação das sobras ou rateio das perdas;

III - eleição dos componentes de cargos dos órgãos de Administração quando for o caso e do Conselho Fiscal;

IV - fixação do valor dos honorários e gratificações da Diretoria, bem como das cédulas de presença dos membros dos conselhos;

V - estabelecer a fórmula de cálculo a ser aplicada na distribuição das sobras e rateio das perdas, com base nas operações dos associados, realizadas ou mantidas durante o exercício do ano anterior;

VI - quaisquer assuntos de interesse social, devidamente mencionados no edital de convocação, excluídos os de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo único - O conselheiro que acumular funções administrativas não perceberá a remuneração pela cédula de presença fixada na forma do inciso IV.

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SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 25. É facultado à cooperativa, mediante decisão da assembleia geral, compensar, por meio de sobras dos exercícios seguintes, o saldo remanescente das perdas verificadas no exercício findo.

Parágrafo único. Para o exercício da faculdade de que trata este artigo, a cooperativa deve manter-se ajustada aos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, conservando o controle da parcela correspondente a cada associado no saldo das perdas retidas.

Art. 26. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que mencionado no edital de convocação.

Parágrafo único. É de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos:

a) reforma do Estatuto Social;

b) fusão, incorporação ou desmembramento;

c) mudança de objetivos da Sociedade;

d) dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação de liquidante(s);

e) contas do(s) liquidante(s).

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O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE – MUNICRED - POA, realizada em 07.11.2017.

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Porto Alegre (RS), 07 de novembro de 2017.

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João Antonio Bretanha Santos,
Diretor Presidente.

 

Marco Aurélio Caloy,
Diretor Administrativo.

 

Mauro José Hidalgo Garcia,
Diretor Financeiro.

 

Mauricio Ricardo da Silva Lacerda,
OAB/RS n.º 42.166.

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