ESTATUTO
Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Administração Pública
Municipal de Porto Alegre - MUNICRED - POA
CAPÍTULO VIII
DA OUVIDORIA
Art. 38. A Ouvidoria tem a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos dos associados e usuários dos produtos e dos serviços oferecidos pela cooperativa e de atuar como canal de comunicação entre essa instituição, os associados e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
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SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS DE DESIGNAÇÃO E DE DESTITUÍÇÃO DO OUVIDOR E O TEMPO DE DURAÇÃO DO SEU MANDATO
Art. 39. O ouvidor será designado e destituído pelo órgão de administração da cooperativa e terá o prazo de mandato de quatro (4) anos.
§ 1.° O ouvidor designado deverá atender às seguintes condições básicas:
a) reunir reputação ilibada;
b) conhecer a estrutura da Cooperativa;
c) ter domínio essencial dos produtos e serviços operados pela Cooperativa;
d) preferencialmente, ser graduado em curso superior.
§ 2.° A destituição do ouvidor de suas funções se dará nas seguintes hipóteses:
a) quando não mais atender aos requisitos regulamentares e às condições básicas previstas no parágrafo anterior;
b) em caso de desídia;
c) em razão de práticas e condutas que, a critério do órgão de administração, mostrarem-se incompatíveis com o posto ocupado, justificando a substituição.
§ 3.° Constituem, entre outras, hipóteses de vacância do cargo de ouvidor:
I – morte;
II – renúncia;
III – desligamento da cooperativa.
§ 4.° As razões da vacância do cargo de ouvidor deverão constar da ata da reunião do órgão de administração.
§ 5.° O órgão de administração, havendo vacância do cargo, nomeará outro ouvidor, imediatamente à ocorrência.
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SEÇÃO II
DO COMPROMISSO DA COOPERATIVA COM A OUVIDORIA
Art. 40. Em relação à Ouvidoria, a cooperativa deverá:
I - criar condições adequadas para o funcionamento da mesma, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção;
II - assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de respostas adequadas às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades;
III - dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria, bem como de informações completas acerca da sua finalidade e forma de utilização;
IV - garantir o acesso dos associados e usuários de produtos e serviços ao atendimento da Ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, respeitados os requisitos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, na forma da legislação vigente;
V - disponibilizar serviço de discagem direta gratuita 0800 aos interessados em se comunicar com a mesma;
VI - providenciar para que todos os integrantes da Ouvidoria sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.
VII - manter sistema de informações e de controle das demandas recebidas pela Ouvidoria, o qual:
a) registrará o histórico de atendimentos, as informações utilizadas na análise e as providências adotadas;
b) controlará o prazo de resposta.
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SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA
Art. 41. Constituem atribuições da Ouvidoria:
I - receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos associados e usuários de produtos e serviços que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado na sede ou nas dependências da cooperativa;
II - prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas;
III - o prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez (10) dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação.
IV - propor ao órgão de administração da cooperativa as medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
V elaborar e encaminhar à auditoria Interna e ao órgão de administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as proposições de que trata o inciso anterior.
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O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE – MUNICRED - POA, realizada em 07.11.2017.
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Porto Alegre (RS), 07 de novembro de 2017.
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João Antonio Bretanha Santos,
Diretor Presidente.
Marco Aurélio Caloy,
Diretor Administrativo.
Mauro José Hidalgo Garcia,
Diretor Financeiro.
Mauricio Ricardo da Silva Lacerda,
OAB/RS n.º 42.166.