ESTATUTO
Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Administração Pública
Municipal de Porto Alegre - MUNICRED - POA
CAPÍTULO IX
DO BALANÇO, SOBRAS OU PERDAS E FUNDOS
Art. 42. Serão levantados dois (2) balanços no exercício, sendo um abrangendo o primeiro semestre do exercício e o outro abrangendo o segundo semestre do exercício.
Art. 43. As sobras apuradas ao final de cada exercício serão destinadas da seguinte forma:
I - dez por cento (10%), no mínimo, para o Fundo de Reserva;
II - cinco por cento (5%), no mínimo, para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da Cooperativa
III - o saldo que restar ficará à disposição da Assembléia Geral, para destinações que entender convenientes, obedecido o disposto no Parágrafo único deste Artigo.
Parágrafo Único. Sempre que a Cooperativa não atingir o grau ideal de capitalização estipulado pela autoridade monetária, para suportar o nível de endividamento necessário ao cumprimento de seus objetivos, as sobras disponíveis, obedecidas a sistemática de rateio prevista no Art. 44 deste Estatuto, deverão ser transformadas até o limite necessário, em quotas-partes de capital dos associados.
Art. 44. O Fundo de Reserva será indivisível entre os associados. Destinando-se a cobrir eventuais perdas da Cooperativa e a atender ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. Quando, no exercício, verificarem-se prejuízos, sendo o saldo do Fundo de Reserva insuficiente para cobri-los, deverão ser atendidos pelos associados mediante rateio proporcional às operações por eles realizadas.
Art. 45. O rateio das perdas e distribuição das sobras entre os associados dar-se-á proporcionalmente às operações por eles realizadas, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral.
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O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE – MUNICRED - POA, realizada em 07.11.2017.
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Porto Alegre (RS), 07 de novembro de 2017.
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João Antonio Bretanha Santos,
Diretor Presidente.
Marco Aurélio Caloy,
Diretor Administrativo.
Mauro José Hidalgo Garcia,
Diretor Financeiro.
Mauricio Ricardo da Silva Lacerda,
OAB/RS n.º 42.166.