top of page

ESTATUTO

Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito 
Mútuo dos Servidores da Administração Pública 
Municipal de Porto Alegre - MUNICRED - POA

CAPÍTULO IX

DO BALANÇO, SOBRAS OU PERDAS E FUNDOS

Art. 42. Serão levantados dois (2) balanços no exercício, sendo um abrangendo o primeiro semestre do exercício e o outro abrangendo o segundo semestre do exercício.

Art. 43. As sobras apuradas ao final de cada exercício serão destinadas da seguinte forma:

I - dez por cento (10%), no mínimo, para o Fundo de Reserva;

II - cinco por cento (5%), no mínimo, para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da Cooperativa

III - o saldo que restar ficará à disposição da Assembléia Geral, para destinações que entender convenientes, obedecido o disposto no Parágrafo único deste Artigo.

Parágrafo Único. Sempre que a Cooperativa não atingir o grau ideal de capitalização estipulado pela autoridade monetária, para suportar o nível de endividamento necessário ao cumprimento de seus objetivos, as sobras disponíveis, obedecidas a sistemática de rateio prevista no Art. 44 deste Estatuto, deverão ser transformadas até o limite necessário, em quotas-partes de capital dos associados.

Art. 44. O Fundo de Reserva será indivisível entre os associados. Destinando-se a cobrir eventuais perdas da Cooperativa e a atender ao desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único. Quando, no exercício, verificarem-se prejuízos, sendo o saldo do Fundo de Reserva insuficiente para cobri-los, deverão ser atendidos pelos associados mediante rateio proporcional às operações por eles realizadas.

Art. 45. O rateio das perdas e distribuição das sobras entre os associados dar-se-á proporcionalmente às operações por eles realizadas, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral.

​

​

O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE – MUNICRED - POA, realizada em 07.11.2017.

​

Porto Alegre (RS), 07 de novembro de 2017.

​

​

João Antonio Bretanha Santos,
Diretor Presidente.

 

Marco Aurélio Caloy,
Diretor Administrativo.

 

Mauro José Hidalgo Garcia,
Diretor Financeiro.

 

Mauricio Ricardo da Silva Lacerda,
OAB/RS n.º 42.166.

municred - cartaz e banner_edited.jpg
4972c9080db1ed795d008b81e2833b71-linha-i
 
Localização:  
Rua dos Andradas, 904 sala 601 - 6.° Andar - Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP 90020-006

​

Telefones: 51 3212-7962 - 51 3212-9434  - 51 3212-9026 - Ouvidoria: 0800-642-7962

​

municred@municred.com.br

​

​

Horários: 

de segunda à sexta das 9h às 18h

Siga-nos >>>

  • Facebook ícone social

Você é nosso visitante n.º

© 2018 por Kad Comunicação >>> WhatsApp: 51 99990-9907

bottom of page